ERRADO
No crime de desobediência, pune-se a conduta de quem deliberadamente desobedece (descumpre, não atende) a ordem legal de funcionário público competente para cumpri-la (resistência pacífica). Um dos requisitos para que a caracterização da obediência é o de que não haja sanção especial para não cumprimento da ordem. Dessa forma, a parte, por exemplo, que viola penhora, comete atentado, e não crime de desobediência (JTACrim 71/81; RT. 558/319); se a vítima deixar de atender à intimação judicial, será conduzida coercitivamente, não responsabilizada por crime de desobediência, ao contrário do que ocorreria se se tratasse de testemunha (RT. 601/349, 576/395, 543/370, 543/366; JTACrim 67/185).