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A importação de coletes à prova de balas sem prévia autorização do comando do Exército configura crime de contrabando

  • Foto de Equipe Meu Site Jurídico Por Equipe Meu Site Jurídico
  • 16/12/2020

CERTO

O contrabando consiste na clandestina importação ou exportação de mercadorias cuja entrada no país, ou saída dele, é absoluta ou relativamente proibida. A importação de colete à prova de balas tem regulamentação específica. Por isso, se a entrada desse produto em território nacional é ilegal, há crime de contrabando: “Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército. A Portaria n. 18 do DLOG, publicada em 19/12/2006, regulamenta as normas de avaliação técnica, fabricação, aquisição, importação e destruição de coletes balísticos e exige determinadas condições aos compradores e importadores desse tipo de artefato, tais como, autorização prévia do Comando do Exército e restrição a determinados órgãos e pessoas. Desse modo, a importação de colete à prova de balas está sujeita à proibição relativa e, por conseguinte, configura crime de contrabando quando realizada fora dos moldes previstos nesse regulamento” (RHC 62.851/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 26/2/2016).

  • colete, contrabando, Direito Penal
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