ERRADO
A lei silencia a respeito da quantidade de membros armados para a incidência da majorante na associação criminosa. E a doutrina diverge. Para uns (Hungria e Noronha) basta que um integrante esteja armado para gerar o aumento; para outros (Bento de Faria), exige-se que a maioria dos membros esteja armada; preferimos, contudo, a lição de Fragoso: “O juiz deverá reconhecer que o bando é armado, quando, pela quantidade de membros que portem armas ou pela natureza da arma usada, seja maior o perigo e o temor causado pelos malfeitores. Conforme sejam as circunstâncias, pode bastar que apenas um se apresente armado, sem que se exija que o faça de forma visível ou ostensiva” (Lições de Direito Penal, v. 3, p. 759-760).