ERRADO
O erro de tipo essencial recai nos dados principais do tipo penal, enquanto o acidental recai em dados secundários. No primeiro, se avisado do erro, o agente para de agir criminosamente; no segundo, o agente corrige os caminhos ou sentido da conduta e continua agindo de forma ilícita. Se o erro essencial é inevitável, exclui-se o dolo e a culpa; se é evitável, exclui-se apenas o dolo, mas se permite a punição por crime culposo, se tipificado. Já no erro de tipo acidental, por ser manifesta a intenção criminosa, não se aplica a mesma regra, incidindo naturalmente a responsabilidade penal.