CERTO
A tentativa é admissível apenas nos crimes plurissubsistentes, no quais a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação. Por isso, é possível que alguém inicie a execução, mas seja impedido de consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. O crime formal pode ser plurissubsistente. Nessa espécie de crime, o resultado naturalístico é previsto no tipo, mas é dispensável, pois a consumação ocorre com a própria conduta. O resultado jurídico consumador do delito ocorre em concomitância com o comportamento do agente. Como exemplos, podemos citar os crimes de ameaça e de extorsão. Isso não quer dizer que todos os crimes formais são unissubsistentes, isto é, de condutas não fracionáveis. A própria extorsão é um exemplo em que a tentativa é possível, pois o crime não se perfaz num único ato, apresentando um caminho a ser percorrido. O exemplo mais comum do conatus é a carta extorsionária interceptada.