– Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função – RE 855091/RS, Tema 808.
– É necessária a manutenção da divulgação integral dos dados epidemiológicos relativos à pandemia da Covid-19. A interrupção abrupta da coleta e divulgação de importantes dados epidemiológicos, imprescindíveis para a análise da série histórica de evolução da pandemia (Covid-19), caracteriza ofensa a preceitos fundamentais da Constituição Federal (CF), nomeadamente o acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência da Administração Pública e o direito à saúde – ADPF 690/DF; ADPF 691/DF e ADPF 692/DF.
– A tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana [Constituição Federal, art. 1º, III], da proteção à vida e da igualdade de gênero (CF, art. 5º, “caput”) – ADPF 779 MC-Ref/DF.
– Magistrado integrante de tribunal pode decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta. A retratação ou a retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral – ADI 5415/DF, ADI 5418/DF e ADI 5436/DF.
– O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) destinado à ampliação e ao fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada [Medida Provisória (MP) 727/2016, convertida na Lei 13.334/2016] não afronta os princípios da Administração Pública e da proteção do meio ambiente e dos índios [Constituição Federal (CF), arts. 23, VI, 37, “caput” e 231, § 2º – ADI 5551/DF.
– A tramitação de projeto de lei por meio de sistema de deliberação remota não viola as normas do processo legislativo – ADI 6442/DF, ADI 6450/DF, ADI 6525/DF e ADI 6447/DF.
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