ERRADO
Na situação descrita, a conduta do servidor se subsume ao art. 18 da Lei nº 10.826/03, que pune a conduta de importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente. Incide, no caso, o princípio da especialidade, em decorrência do qual o art. 318 do Código Penal deve ser afastado.