CERTO
Toda e qualquer arma de fogo, independentemente do uso que terá, deve ser registrada no órgão competente. Segundo dispõe o art. 5º da Lei 10.826/03, o certificado de registro é válido em todo o território nacional e autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. Nota-se, portanto, que o registro implica apenas o direito à posse da arma em determinados locais, mas não se estende ao porte, que no geral é vedado, a não ser, em resumo, em relação a agentes de alguma forma ligados à atividade de segurança pública ou privada (art. 6º).