CERTO
O tipo penal da corrupção passiva contempla uma forma privilegiada – em que a pena é de detenção de três meses a um ano, ou multa – consistente em deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Nesta figura criminal, o agente, sem visar a satisfazer interesse próprio, cede a pedido, pressão ou influência de outra pessoa (art. 317, § 2º, do CP). “É o caso dos famigerados ‘favores’ administrativos, comuns na reciprocidade do tráfico de influências. Também, corriqueiros na corrupção paroquial das administrações locais” (Fazzio Júnior, Waldo. Corrupção no poder público, p. 190). O crime, nesta figura, é material.