CERTO
É sabido que os crimes contra a honra tipificados no Código Penal são processados, em regra, por meio de ação penal privada. Tratando-se, no entanto, de crimes contra a honra cometidos na propaganda eleitoral, tipificados na lei especial, a ação penal é sempre pública incondicionada, como dispõe o art. 355 do Código Eleitoral.