ERRADO
A denominação “leis penais intermitentes” é adotada como gênero do qual decorrem as leis temporárias e as leis excepcionais. As leis temporárias são aquelas instituídas por um prazo determinado, ou seja, são as leis que criminalizam determinada conduta, porém prefixando um lapso temporal para a sua vigência. As leis excepcionais são editadas em função de algum evento transitório, como o de calamidade pública, por exemplo. Perduram enquanto persistir o estado de calamidade. Por serem ultra-ativas, ambas as leis alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenham se esvaído, uma vez que essas condições são elementos temporais do próprio fato típico.