ERRADO
O art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 estabelece uma causa de diminuição de pena de um sexto a dois terços para os delitos definidos no caput e no § 1º (tráfico e condutas equiparadas, respectivamente), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Nota-se, pois, que o crime de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga (tipificado no § 2º do art. 33), não é abrangido pela minorante.