ERRADO
O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor é tipificado no art. 302 do CTB e pode ter a pena aumentada quando cometido em circunstâncias que tornam o fato mais grave. Uma das situações que justificam o aumento é a prática sobre calçada ou faixa de pedestres (§ 1º, inc. II). A incidência da majorante não pressupõe que o veículo esteja de fato trafegando sobre a calçada; basta que, por qualquer razão, o veículo se projete sobre a calçada e atinja o pedestre. De fato, o texto do art. 302, § 1º, inc. II não traz nenhum requisito a respeito do tráfego do veículo, limitando-se a punir mais gravemente o crime praticado sobre a calçada. Nesse sentido, decidiu o STJ (AgRg nos EDcl no REsp 1.499.912/SP, j. 05/03/2020).