CERTO
Sabe-se que, nos termos do art. 18, parágrafo único, do Código Penal, salvo nos casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o pratica dolosamente. Em outras palavras, a punição por crime culposo só é possível se expressamente prevista em lei, o que não é o caso do aborto, cujos dispositivos só contemplam a modalidade dolosa.