ERRADO
O rito processual, relativamente aos crimes, segue o disposto no Código de Processo Penal, conforme dispõe o art. 13 da Lei nº 11.340/06: “Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei”.