REPETITIVO
– O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa – REsp 1.881.453/RS, julgado em 30/11/2021, Tema 1078.
SEGUNDA SEÇÃO
– A substituição, na fase de cumprimento de sentença, do parâmetro da base de cálculo dos honorários advocatícios – de valor da condenação para proveito econômico – ofende a coisa julgada – AR 5.869/MS, julgada em 30/11/2021.
– A cessão fiduciária de título de crédito não se submete à recuperação judicial, independentemente de registro em cartório – REsp 1.629.470/MS, julgado em 30/11/2021.
PRIMEIRA TURMA
– A Lei n. 1.046/1950 não ampara a extinção do débito de empréstimo consignado em razão do óbito de servidor público estadual ou municipal – REsp 1.835.511/SP, julgado em 07/12/2021.
– É cabível a pactuação da verba honorária contratual no bojo do próprio instrumento de mandato – REsp 1.818.107/RJ, julgado em 07/12/2021.
SEGUNDA TURMA
– A Comissão de Valores Imobiliários não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa questionar sanção imposta pelo cometimento de crime de uso indevido de informação privilegiada (insider trading) – AREsp 1.614.577/SP, julgado em 07/12/2021.
– A multa por descumprimento do prazo para reexportação no regime de admissão temporária deve ser calculada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, em razão da licitude da revogação do art. 106, inciso II, “b”, do Decreto-Lei n. 37/1966 do art. 709, pelo Decreto n. 6.759/2009 (RA-2009) e o ADI/SRF n. 4/2004 – REsp 1.671.362/SP, julgado em 07/12/2021
TERCEIRA TURMA
– Não se aplica o art. 21 do Marco Civil da Internet para os casos de divulgação não autorizada de imagens de nudez produzidas para fins comerciais – REsp 1.930.256/SP, julgado em 07/12/2021.
– O provedor de internet deve manter armazenados os registros relativos a patrocínio de links em serviços de busca pelo período de 6 (seis) meses contados do fim do patrocínio e não da data da contratação – REsp 1.961.480/SP, julgado em 07/12/2021.
– Na hipótese de haver garantia parcial do débito, o juiz pode determinar, mediante requerimento do exequente, a inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes – REsp 1.953.667/SP, julgado em 07/12/2021.
SEXTA TURMA
– O crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação – REsp 1.887.992/PR, julgado em 07/12/2021.
– Para concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 9.246/2017, pode ser computado o tempo de prisão cautelar cumprido anteriormente à sua publicação, cuja condenação transitou em julgado também antes do referido Decreto – REsp 1.953.596/GO, julgado em 07/12/2021.
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