PLENÁRIO
– É inconstitucional lei estadual que legitime ocupações em solo urbano de área de preservação permanente (APP) fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União – ADI 5675/MG, julgada em 18/12/2021.
– O Estado do Rio de Janeiro deve elaborar, no prazo máximo de 90 dias, um plano para redução da letalidade policial e controle das violações aos direitos humanos pelas forças de segurança, que apresente medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação – ADPF 635 MC-ED/RJ, julgada em 02 e 03/02/2022.
– Diante dos riscos de paralisação de serviços essenciais à coletividade, deve-se dar, em juízo cautelar, continuidade à execução das despesas classificadas sob o identificador de Resultado Primário 9 (RP 9) – ADPF 850 MC-Ref/DF, ADPF 851 MC-Ref/DF e ADPF 854 MC-Ref/DF, julgadas em 16/12/2021.
– A base de cálculo da contribuição prevista pelo artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 é compatível com o texto constitucional, mesmo após o advento da Emenda Constitucional 33/2001 – RE 1.317.786/PE, julgado em 04/20/2022, Tema 1193.
– É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais. É cabível a concessão de remissão, com amparo em convênios CONFAZ, de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais declarados inconstitucionais – RE 851.421/DF, julgado em 17/12/2021.
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