CERTO
Uma das características da imputação objetiva é a criação ou o incremento de um risco proibido. Se o agente atua para diminuir o perigo, exclui-se a imputação: “Ações que diminuam riscos não são imputáveis ao tipo objetivo, apesar de serem causa do resultado em sua forma concreta e de estarem abrangidas pela consciência do sujeito” (ROXIN, Claus. A Teoria da Imputação Objetiva. Trad. de Luís Greco. Revista brasileira de Ciências Criminais, vol. 10, fascículo 38, São Paulo, 2002).