Ir para o conteúdo
  • Todas as categorias
    • Artigos
    • Conteúdos em vídeo
    • E-books Gratuitos
    • Jurisprudência
    • Legislação
    • Informativos do STJ
    • Informativos do STF
    • Áudios e Podcasts
  • Disciplinas
    • Direito Penal
    • Processo Penal
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Civil
    • Processo Civil
    • Direito Empresarial
    • Direito Tributário
    • Direito do Trabalho
    • Processo do Trabalho
    • Criminologia e Medicina Legal
    • Código de Trânsito
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito Digital, LGPD e Novas Tecnologias
    • Direito Ambiental, Agrário e Urbanístico
    • Interesses Difusos e Coletivos
    • Administração Geral e Pública
    • Arbitragem, Conciliação e Mediação
    • Contabilidade
    • Direito do Consumidor
    • Direito Eleitoral
    • Direito Financeiro e Econômico
    • Direito Internacional e Direitos Humanos
    • Filosofia e Formação Humanística
  • Colunistas
    • Rogério Sanches Cunha
    • André Santa Cruz
    • Cristiano Chaves de Farias
    • Felipe Braga Netto
    • Henrique da Rosa Ziesemer
    • Mozart Borba
    • Rodrigo Foureaux
    • Rodrigo Leite
    • Spencer Toth Sydow
    • Tatiana Scaranello
    • Eduardo Luiz Santos Cabette
    • veja todos
  • Mais lidos
  • Artigos

Proposta de alteração da lei da ficha limpa beneficia feminicidas, estupradores, traficantes e o crime organizado

  • Foto de Ana Laura Bandeira Lins Lunardelli e Moisés Casarotto Por Ana Laura Bandeira Lins Lunardelli e Moisés Casarotto
  • 25/03/2025

O Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera a Lei da Ficha Limpa, voltou a ser objeto de fortes debates no Senado Federal, que chegou colocar o projeto em votação no último dia 18 de março, mas retirado de pauta, em seguida, por falta de consenso sobre o tema ou risco de não ser aprovado naquela data.

Já aprovado na Câmara dos Deputados em 2023, o projeto precisa apenas ser aprovado pelo Plenário do Senado Federal para ir à sanção do Presidente da República e entrar em vigor.

Por trás do discurso raso de que o prazo de 8 anos de inelegibilidade é muito alto para políticos, eventualmente condenados, o projeto esconde consequências muito mais graves, entre elas, a drástica redução do prazo de inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes graves, ofensivos aos interesses da sociedade, como, por exemplo, homicídios, estupros, tráfico de drogas, organização criminosa, entre outros crimes hediondos.

Com efeito, o PLP 192/2023 extingue a inelegibilidade de 8 anos “após o cumprimento da pena” na hipótese de condenação criminal, passando a contar esta inelegibilidade da própria condenação criminal em órgão colegiado ou transitada em julgada, ou seja, a contagem do prazo começa antes mesmo do cumprimento da própria pena, pois bastará o transcurso dos oitos anos sem qualquer preocupação com a quantidade de pena imposta.

Esta alteração, traduzida pela redução do período em que o inelegível não pode se candidatar, beneficia diretamente criminosos que cometeram delitos graves, inclusive hediondos, ou vários crimes em concurso. Em alguns casos, nem mesmo terão inelegibilidade, pois ao contar o prazo de 8 anos já da condenação em órgão colegiado, ao término da pena, quando esta for igual ou superior a 8 anos, estes criminosos já terão cumprido o prazo de inelegibilidade, podendo concorrer imediatamente à cargos públicos. Em outras palavras, já “sairão da cadeia elegíveis”.

Exemplificando, uma pessoa condenada por feminicídio à pena de 12 anos, no dia seguinte ao cumprimento da pena já poderá ser candidata, quando, pelas regras atuais, teria que cumprir a pena e esperar mais oito anos. Da mesma forma, uma pessoa condenada por estrupo de uma criança à pena de 8 anos, no dia seguinte ao cumprimento da pena já poderá ser candidata. Também, qualquer pessoa  condenada por tráfico de drogas ou organização criminosa com penas superiores a 8 anos, após o cumprimento da pena, já poderá se candidatar.

Na verdade, pelo projeto, na maioria dos casos, a condenação nem precisará ser penas superiores a 8 anos para a possibilidade de candidatura acontecer, pois a contagem do prazo de inelegibilidade, pelo projeto em discussão, já começará contar desde a decisão colegiada, mesmo que a pessoa não esteja presa, tornando a situação ainda mais gritante.

De outro lado, O projeto também reduz drasticamente o prazo da inelegibilidade de indivíduos condenados por improbidade administrativa, ao estabelecer que o prazo de 8 anos seja contado também a partir da condenação por órgão colegiado, e não mais ao final da pena de suspensão de direitos, fazendo com que, ao final da pena, muitos corruptos já tenham cumprido o prazo de inelegibilidade, podendo concorrer à cargos públicos imediatamente.

Além disso, o projeto passa a exigir que os requisitos cumulativos de enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público constem expressamente do dispositivo da condenação, o que praticamente inviabiliza a incidência de inelegibilidade em casos de improbidade administrativa.

Mas não é só, o PLP 192/2023 estabelece, ainda, outro absurdo ao prever a unificação de todas as inelegibilidades ocorridas no período em no máximo 12 anos. Referida norma ofende de morte o princípio da isonomia, pois trata de forma semelhante indivíduos que recebem sistematicamente diversas condenações, em processos diversos, aptas a gerar inelegibilidade com aqueles que tiveram uma ou duas intercorrências em sua vida.

Novamente exemplificando, um indivíduo que no 7º ano da sua inelegibilidade comete outros crimes, como, por exemplo, homicídio, roubo, estupro, entre outros que gerariam inelegibilidade de mais 8 anos, terá sua restrição eleitoral limitada em apenas 12 anos. Ou pior, uma pessoa que no 10º ou 11º ano de sua inelegibilidade já unificada, comete novos ilícitos graves, ainda assim, terá sua inelegibilidade limitada em 12 anos, para confirmar mais um contrassenso do referido projeto.

Neste contexto, resta evidente que o  PLP 192/2023 não atende ao interesse público ou aos anseios da sociedade, bem como apresenta graves e flagrantes inconstitucionalidades, pois viola, pelo menos, os princípios da igualdade e da proporcionalidade, em seu aspecto negativo, que veda a proteção deficiente dos bens jurídicos tutelados pela Constituição, já que o art. 14, § 9º, da CF, determina que a lei deve proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, situações que são feridas de morte pelo referido projeto.

Nunca é demais lembrar que a Lei da Ficha Limpa resultou de um Projeto de Iniciativa Popular que teve o apoio de mais de um milhão e seiscentos mil eleitores, estando em vigência há mais de 14 anos com excelentes resultados em defesa da sociedade brasileira. Não há qualquer necessidade pública ou legitimidade social, que não interesses privados e escusos, para alteração destas normas fruto da manifestação popular, senão tornar mais branda a inelegibilidade por condutas gravíssimas, incorrendo em grave retrocesso. Em suma, o PLP nº 192/2023 pretende afrouxar, de maneira nítida e acentuada, as restrições à elegibilidade de indivíduos com vida pregressa incompatível com o exercício de mandatos eletivos em completa contrariedade ao texto constitucional e o interesse público, beneficiando claramente, também, homicidas, estupradores, assaltantes, traficantes, corruptos e integrantes do crime organizado, os quais terão prazos de inelegibilidade muito menores que os atuais.

Carreiras Fiscais
Carreiras Fiscais,Informações de Concursos

Edital Publicado: Técnico – TCU

Leia mais
Carreiras Jurídicas
Carreiras Jurídicas,Informações de Concursos

TJ/CE – Juiz – Último dia de Inscrições

Leia mais
Carreiras Policiais
Carreiras Policiais,Informações de Concursos

PF Administrativo – Último dia de Inscrições

Leia mais

O MELHOR VADE MECUM DO BRASIL:

  • Com Letra Maior onde você mais precisa
  • Com Etiquetas Marca Fácil (opcional)
  • Brinde: Livro com a LC da Regulamentação da Reforma Tributária na íntegra
  • Escolha a cor da Capa de seu Vade Juspodivm!

De: R$ 279,90 Por:

R$ 229
90
  •  

Ou 9x de R$ 25,54 s/ juros Preço promocional por prazo limitado

COMPRAR com frete grátis

Materiais Gratuitos

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado
E-books Gratuitos,Material de aula,Publieditorial
E-books Gratuitos
 /5

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Teses sobre os Juizados Especiais Criminais segundo o STJ

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Concurso Público – a experiência de quem foi aprovado

Leia mais

Áudios e Podcasts

Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts
 /5

JusplayCast #015 – José Augusto – Consumidor em Foco

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #014 – Rogério Sanches: Sua Trajetória

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #012 – Pedro Abi – Direito Ambiental e o STF

Leia mais

Artigos

Artigos,Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias
Artigos
 /5

Inteligência Artificial no Judiciário: a Resolução 615/2025 – CNJ

Leia mais
Artigos
Artigos

Lei nº 15.134/2025 e proteção dos membros das instituições do sistema de justiça: análise das implicações, problemas e vetos

Leia mais
Artigos
Artigos,Direito Constitucional,Direito Processual Civil

Modulação de Efeitos no Controle de Constitucionalidade: o Exemplo Paradigmático na ADI 2.111

Leia mais
Facebook Instagram

TERMOS MAIS BUSCADOS

Categorias
Administração Geral, Pública e AFO Analista e Técnico Artigos Atividades e Materiais de Aulas Carreiras Fiscais Carreiras Jurídicas Carreiras Policiais Carreiras Trabalhistas Certo ou errado? Concursos Públicos Côdigo de Trânsito Direito Administrativo Direito Civil Direito Constitucional Direito da Criança e do Adolescente Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias Direito do Consumidor Direito Eleitoral Direito Empresarial Direito Internacional e Direitos Humanos Direito Penal Direito Processual Civil Direito Processual do Trabalho Direito Processual Penal Direito Tributário E-books Gratuitos Filosofia e Formação Humanística Informativos Informações de Concursos Interesses Difusos e Coletivos Jurisprudência Legislação Legislação Penal Especial Lei Maria da Penha Leis comentadas Material de aula Notícias OAB Perguntas e Respostas Publieditorial STF STJ Súmulas Vídeos Áudio e Podcasts

Cadastre-se para receber ofertas exclusivas

*Ao se cadastrar, você concorda com a nossa Política de Privacidade

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

Editora Juspodivm