CERTO
As consequências do crime são circunstâncias que o juiz deve analisar na aplicação da pena-base. No caso do estupro de vulnerável, uma vez demonstrado que a conduta provocou traumas psicológicos que impedem que a vítima tenha uma vida normal, é possível a exasperação da pena:
“No que concerne à vetorial “consequências do crime”, que deve ser entendida como o resultado da ação do agente, verifica-se que a avaliação negativa de tal circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao inerente ao tipo penal. Decerto, o trauma causado à ofendida, que, após os fatos, tornou-se uma pessoa fechada e com dificuldades para sair de casa, tendo, ainda, depois de decorridos três anos da prática do crime, dificuldades para conversar sobre o assunto, não pode ser confundido como mero abalo psicológico passageiro, restando justificado, à toda evidência, o incremento da pena-base a título de consequências do crime” (STJ: AgRg no REsp 1.771.913/SP, j. 27/11/2018).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal