ERRADO
De acordo com o que estabelece o artigo 304 do Código Penal, o uso de documento falso é punido com a mesma reprimenda cominada à falsificação. Quanto à falsificação de documento particular, o artigo 298 estabelece a pena de um a cinco anos de reclusão. Por isso, considerada a pena mínima, permite-se a suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei nº 9.099/95). Já a falsificação de documento público é punida com reclusão de dois a seis anos, o que impede, consequentemente, a suspensão condicional do processo em relação do crime de uso.