CERTO
A assertiva está correta diante do que dispõe o art. 312, § 3°, do Código Penal: “No caso do parágrafo anterior [peculato culposo], a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”. Tal benefício não exclui as sanções de ordem administrativa e política. A respeito, Pagliaro e Costa Jr.: “A razão deste dispositivo legal poderá ser encontrada no princípio “ao inimigo que foge, a ponte d’ouro”. Em outras palavras: dada a modéstia do ilícito, o ordenamento jurídico entende que, acima do interesse à punição do culpado, deva prevalecer o interesse ao restabelecimento do equilíbrio patrimonial alterado. Eventuais sanções disciplinares são, entretanto, aplicáveis” (Dos crimes contra a Administração Pública, p. 63-64).