ERRADO
É crime tipificado no art. 20, § 1º, da Lei nº 7.716/89 fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Exige-se elemento subjetivo específico: a finalidade de divulgação do nazismo, razão pela qual não é em qualquer situação que a utilização da cruz suástica ou gamada caracteriza o crime.