CERTO
A Lei nº 9.434/97, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, estabelece, no art. 11, ser proibida a veiculação, através de qualquer meio de comunicação social, de anúncio que configure:
a) publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativa a estas atividades;
b) apelo público no sentido da doação de tecido, órgão ou parte do corpo humano para pessoa determinada identificada ou não, ressalvado o disposto no parágrafo único;
c) apelo público para a arrecadação de fundos para o financiamento de transplante ou enxerto em benefício de particulares.
A publicação de anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11 é crime punido com pagamento de 100 a 200 dias-multa (art. 20).