CERTO
Efetivamente, o crime de organização criminosa é comum, e, por isso, pode ser cometido por qualquer pessoa. Se algum dos membros for funcionário público e a organização se vale dessa condição para cometer as infrações penais planejadas, a pena do crime é aumentada de um sexto a dois terços (art. 2º, § 4º, inc. II, da Lei 12.850/13), em razão da maior reprovabilidade decorrente do envolvimento de agente público.