TERCEIRA SEÇÃO
O histórico de ato infracional pode ser considerado para afastar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal com o crime em apuração – EREsp 1.916.596/SP, julgado em 08/09/2021.
PRIMEIRA TURMA
– A decisão que deixa de homologar pedido de extinção consensual da lide retrata decisão interlocutória de mérito a admitir recorribilidade por agravo de instrumento, interposto com fulcro no art. 1.015, II, do CPC/2015 – REsp 1.817.205/SC, julgado em 05/10/2021.
– Os valores recolhidos a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB integram a base de cálculo do PIS e da COFINS – REsp 1.945.068/RS, julgado em 05/10/2021.
SEGUNDA TURMA
– Havendo remoção de um dos companheiros por interesse da Administração Pública, o(a) outro(a) possui direito líquido e certo de obter a remoção independentemente de vaga no local de destino e mesmo que trabalhem em locais distintos à época da remoção de ofício – RMS 66.823/MT, julgado em 05/10/2021.
– O valor correspondente à participação do trabalhador no auxílio alimentação ou auxílio transporte, descontado do salário do trabalhador, deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal – REsp 1.928.591/RS, julgado em 05/10/2021.
– Nas ações coletivas é possível a limitação do número de substituídos em cada cumprimento de sentença, por aplicação extensiva do art. 113, § 1º, do Código de Processo Civil – REsp 1.947.661/RS, julgado em 23/09/2021.
TERCEIRA TURMA
– O contrato de seguro saúde internacional firmado no Brasil não deve observar as normas pátrias alusivas aos reajustes de mensalidades de planos de saúde individuais fixados anualmente pela ANS – REsp 1.850.781/SP, julgado em 28/09/2021.
– É lícita a comprovação, em agravo interno, da tempestividade do recurso especial na hipótese de ilegibilidade do carimbo de protocolo – EDcl no AgInt no REsp 1.880.778/PR, julgado em 28/09/2021.
QUARTA TURMA
– Na multiparentalidade deve ser reconhecida a equivalência de tratamento e de efeitos jurídicos entre as paternidades biológica e socioafetiva – REsp 1.487.596/MG, julgado em 28/09/2021.
– Para que um nome civil, ou patronímico, seja registrado como marca, impõe-se a autorização pelo titular ou sucessores, de forma limitada e específica àquele registro, em classe e item pleiteados – REsp 1.354.473/RJ, julgado em 05/10/2021.
– O Ministério Público possui legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo que de natureza disponível, desde que o interesse jurídico tutelado possua relevante natureza social – REsp 1.585.794/MG, julgado em 28/09/2021.
QUINTA TURMA
– Aplica-se o limite temporal previsto no art. 75 do Código Penal ao apenado em livramento condicional – REsp 1.922.012/RS, julgado em 05/10/2021.
– A firmeza do magistrado presidente na condução do julgamento não acarreta, necessariamente, a quebra da imparcialidade dos jurados – HC 693.450/SC, julgado em 05/10/2021.
SEXTA TURMA
– A mera interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso de exação – REsp 1.943.262/SC, julgado em 05/10/2021.
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