ERRADO
A saída temporária só pode ser concedida no regime semiaberto; a LEP não a permite no regime fechado. O regime fechado admite a permissão de saída no caso de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão e de necessidade de tratamento médico (art. 120). Além disso, a saída temporária não pode ser concedida a qualquer tempo. É necessário o cumprimento de no mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, ou de 1/4, se reincidente (art. 123, inc. II).