PRIMEIRA SEÇÃO
– Não é cabível agravo interno contra decisão que indefere o ingresso de terceiro na qualidade de amicus curiae em recurso especial representativo de controvérsia – AgInt na PET no REsp 1.908.497-RN, julgado em 13/9/2023.
PRIMEIRA TURMA
– A Resolução n. 2/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos não extrapolou do poder regulamentar ao fixar margem zero de sobrepreço em relação aos medicamentos fornecidos por hospitais na prestação do serviço de assistência médica e estabelecer sanção na hipótese de violação – AREsp 1.708.364-RJ, julgado em 12/9/2023.
– Na ausência de previsão legal específica, não é possível a utilização da base de cálculo negativa do CSLL e dos prejuízos fiscais para amortizar o valor a ser pago a título de antecipação de parcelamento fiscal – AgInt no AREsp 1.912.248-PE, julgado em 28/8/2023.
SEGUNDA TURMA
– É devida a inclusão das despesas com a contratação de Agentes Autônomos de Investimento (AAIs) na base de cálculo do PIS e da Cofins, tendo em vista que os serviços prestados pelos referidos profissionais não se enquadram no conceito de intermediação financeira – AgInt no REsp 1.880.724-SP, julgado em 12/9/2023.
TERCEIRA TURMA
– A vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais experimentados pelo passageiro em razão do cancelamento do voo – REsp 2.082.256-SP, julgado em 12/9/2023.
– A instituição financeira responde objetivamente por falha na prestação de serviços bancários ao permitir a contratação de empréstimo por estelionatário – REsp 2.052.228-DF, julgado em 12/9/2023.
– A alienação de Unidade Produtiva Isolada por um valor muito superior ao preço mínimo previsto no plano de recuperação enseja, excepcionalmente, a convocação de assembleia geral de credores para que lhes seja demonstrada a nova situação econômica, com a respectiva alteração da proposta de pagamento dos créditos – REsp 2.071.143-RJ, julgado em 12/9/2023.
QUINTA TURMA
– Somente configura o crime de constituição de milícia privada se a atuação do grupo criminoso se restringe aos delitos previstos no Código Penal – REsp 1.986.629-RJ, julgado em 8/8/2023.
– Não há incompatibilidade entre a agravante do art. 298, inciso I, do CTB e os delitos de trânsito culposos – AgRg no AREsp 2.391.112-SP, julgado em 12/9/2023.
– A penhora, em execução, de saldo em conta de investimento sujeita-se ao regramento do art. 833, X, do Código de Processo Civil (impenhorabilidade até o montante de 40 salários-mínimos) – que incide, inclusive, nas execuções de natureza não alimentar -, ainda que o montante tenha sido transferido (seja oriundo) de conta vinculada do FGTS, afastando-se, assim, a impenhorabilidade absoluta de que trataria o art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/1990 – REsp 2.021.651-PR, julgado em 19/9/2023.
SEXTA TURMA
– O Ministério Público possui legitimidade para requerer, em ação civil pública, medida protetiva de urgência em favor de mulher vítima de violência doméstica – REsp 1.828.546-SP, julgado em 12/9/2023.
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