INFO 1.117
PLENÁRIO
– É inconstitucional — por violar o regime constitucional de subsídio (CF/1988, art. 39, § 4º) e os princípios republicano e da moralidade — norma de Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza o pagamento de subsídio aos membros do “Parquet” acumulado com: (i) a incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício anterior de função de direção, chefia ou assessoramento; e (ii) o acréscimo de 20% da remuneração do cargo efetivo aos proventos de aposentadoria que se dê no último nível da carreira – ADI 3.834/DF, julgamento virtual finalizado em 20/11/2023.
– É constitucional — pois ausente violação ao direito de propriedade (CF/1988, arts. 5º, “caput”, e 170, II) e aos princípios do devido processo legal (CF/1988, art. 5º, LIV), da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) e do não confisco — a Lei Complementar 151/2015, que dispõe sobre a destinação prioritária do montante de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, para o pagamento de precatórios de qualquer natureza dos entes federados – ADI 5.361/DF e ADI 5.463/DF,julgamento virtual finalizado em 20/11/2023.
– Não violam o princípio da isonomia tanto ações afirmativas, com o objetivo de assegurar igualdade material entre as pessoas, quanto o tratamento singularmente favorecido para a mulher. Assim, deve-se incentivar a participação feminina na formação do efetivo das polícias militares e se rechaçar a adoção de restrições em razão do sexo. Portanto, o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino em concurso da Polícia Militar é reduzido e afronta os ditames constitucionais que garantem a igualdade de gênero (CF/1988, art. 3º, IV; art. 5º, I; art. 7º, XXX c/c o art. 39, § 3º) – ADI 7.483 MC-Ref/RJ, julgamento virtual finalizado em 20/11/2023.
– É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) — lei estadual que destina ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpen) os valores recolhidos de multas pecuniárias fixadas nas sentenças judiciais – ADI 2.935/ES, julgamento virtual finalizado em 20/11/2023.
– É constitucional — pois configura legítimo exercício da competência concorrente em legislar sobre organização das polícias civis (CF/1988, art. 24, XVI e § 1º) — norma estadual que cria função gratificada de gestor de Delegacias Interativas de Polícia do Interior (DIPs) no quadro de funções gratificadas da polícia civil local – ADI 6.847/AM, julgamento virtual finalizado em 20/11/2023.
– É inconstitucional — pois caracteriza desvio de funções (CF/1988, arts. 24, § 1º, e 144, § 4º) — norma estadual que permite que o gestor de DIPs seja servidor estranho ao quadro de delegados, a partir de designação pelo delegado-geral de polícia civil – ADI 6.847/AM,julgamento virtual finalizado em 20/11/2023.
– A Constituição Federal de 1988 estatizou os serviços judiciais e, de forma excepcional e transitória, facultou aos serventuários já titulares de serventias mistas (judiciais e extrajudiciais) a escolha entre atuar diretamente — como servidor público — ou indiretamente, por delegação a particular em colaboração com o Poder Público (ADCT, art. 31) – ADI 3.245/MA,julgamento virtual finalizado em 20/11/2023.
– A decisão da Justiça Eleitoral que determina a cassação do mandato invalida a própria votação obtida pelo candidato e a respectiva eleição, circunstância que atrai a obrigatoriedade de renovação do pleito, tendo em vista que o ilícito praticado durante o processo eleitoral, além de afetar a legitimidade do vencedor, compromete a lisura das eleições – ADPF 643/DF e ADPF 644/DF,julgamento virtual finalizado em 20/11/2023.
– Não viola o princípio constitucional da legalidade (CF/1988, art. 5º, II e XXXIX) a norma penal incriminadora do § 1º do art. 2º da Lei 12.850/2013, na qual apresentadas as condutas delituosas de “impedir” e de “embaraçar” a investigação de infração penal a envolver organização criminosa – ADI 5.567/DF,julgamento virtual finalizado em 20/11/2023.
– É compatível com o princípio da proporcionalidade, em sua acepção substancial, a previsão normativa de perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e da interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequente ao cumprimento da pena, no caso em que funcionário público esteja envolvido com organizações criminosas (Lei 12.850/2013, art. 2º, § 6º) – ADI 5.567/DF,julgamento virtual finalizado em 20/11/2023.
– É possível a designação de membro do Ministério Público para acompanhar as investigações que envolvam policiais em crime de organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º, § 7º) – ADI 5.567/DF, julgamento virtual finalizado em 20/11/2023.
– O § 14 do art. 4º da Lei 12.850/2013 deve ser interpretado no sentido de que o colaborador opta por deixar de exercer o direito fundamental ao silêncio, e não que renuncia à titularidade do direito fundamental – ADI 5.567/DF, julgamento virtual finalizado em 20/11/2023.
– A instauração de inquérito e demais atos investigativos em desfavor de agentes públicos detentores de foro por prerrogativa de função depende da prévia autorização do órgão judicial competente pela supervisão das investigações penais originárias – ADI 7.447/PA,julgamento virtual finalizado em 20/11/2023.
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INFO 1.118
PLENÁRIO
– São constitucionais tanto a transformação do cargo de técnico do Tesouro Nacional no de técnico da Receita Federal quanto a posterior transformação do cargo de técnico da Receita Federal no de analista tributário da Receita Federal do Brasil – ADI 4.151/DF, ADI 4.616/DF e ADI 6.966/DF, julgamento virtual finalizado em 24/11/2023.
– É inconstitucional — por violar os princípios da isonomia e da eficiência administrativa — a não inclusão do cargo de analista previdenciário dentre aqueles transformados no cargo de analista tributário – ADI 4.151/DF, ADI 4.616/DF e ADI 6.966/DF, julgamento virtual finalizado em 24/11/2023.
– É inconstitucional — por violar a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, e para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V) — lei estadual que obriga as concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água a oferecer aos consumidores a opção de pagamento de dívidas por meio de cartão de crédito ou débito antes da suspensão dos serviços, bem como impõe aos agentes concessionários que efetuam as suspensões de fornecimento do serviço o porte da máquina do cartão – ADI 7.405/MT, julgamento virtual finalizado em 24/11/2023.
– Devem ser aferidas até a data da eleição as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro de candidatura que afastem a inelegibilidade de candidato – ADI 7.197/DF,julgamento virtual finalizado em 24/11/2023.
– São compatíveis com a CF/1988 os arts. 1º, §§ 1º e 2º; 3º, parágrafo único; 8º-A, § 1º; e 8º-B, §§ 1º, 2º, 3º, I e II, da Lei 6.739/1979, que, em linhas gerais, preveem contraditório diferido e — diante de determinadas circunstâncias e com provocação prévia do poder público — conferem ao corregedor-geral de Justiça e a juiz federal, no exercício de atividade extrajudicial, a atribuição de realizar o cancelamento de matrícula e de registro de imóvel – ADPF 1.056/DF, julgamento virtual finalizado em 24/11/2023.
– É constitucional a cobrança de diferencial de alíquota do ICMS de empresas optantes do Simples Nacional, desde que prevista em lei estadual em sentido estrito – ARE 1.460.254/GO,julgamento virtual finalizado em 21/11/2023 (Tema 1.284).
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