O julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE está trazendo inúmeras questões interessantes envolvendo processo civil. Nesse vídeo o Prof. Rodrigo da Cunha Lima Freire nos convida a refletir sobre alguns pontos: 1. o juiz, como um dos destinatários da prova, pode determinar de ofício a produção desta prova? Ao fazer essa determinação, viola a sua imparcialidade ou a isonomia das partes? Se o juiz determinar de ofício a produção de provas, ele pode trazer fatos estranhos à causa de pedir e a contestação? E as partes, poderiam trazer novas questões de fato e de direito? Assista: