Os advogados, em razão do disposto no art. 7º, § 2º, do EOAB, não estão imunes ao delito de calúnia, pertencendo ao raio da inviolabilidade profissional apenas a difamação e a injúria, desde que cometidas no exercício regular de suas atividades.
Material extraído da obra: Manual de Direito Penal (parte especial)