Agressão no âmbito da unidade doméstica compreende aquela praticada no espaço caseiro, envolvendo pessoas com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, integrantes dessa aliança (insere-se, na hipótese, a agressão do patrão em face da empregada).
Com efeito, segundo Fabrício da Mota Alves, assessor parlamentar do Senado, com a experiência, portanto, de quem acompanhou a discussão legislativa travada no Parlamento, “essa definição abrange, inclusive, os empregados domésticos, ou seja, os ‘esporadicamente agregados’ – assunto, aliás, muito debatido no Congresso Nacional. O termo ‘esporadicamente’ aqui dá uma noção de relacionamento provisório, típica da relação de emprego doméstico” (Lei Maria da Penha: das discussões à aprovação de uma proposta concreta de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Disponível em: [http://jus.com.br/revista/texto/8764/lei-maria-da-penha].