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Locke: Legitimidade do Governo e o Direito à Rebelião

  • Foto de Alexandre Sanches Cunha Por Alexandre Sanches Cunha
  • 02/01/2018

Primeiramente, vale destacar que John Locke (1632-1704) foi um filósofo inglês – aliás, o principal representante do empirismo (teoria gnosiológica, que afirmava que o conhecimento seria essencialmente determinado pela experiência, tanto de origem externa, nomeadamente nas sensações, quanto na ordem interna, isto é, a partir das reflexões). Foi um dos principais defensores da teoria contratualista (contrato social).

Para compreender seu pensamento devemos partir do momento histórico em que ele produziu sua obra: Locke viveu durante a Revolução Inglesa, exilando-se na Holanda por um período, retornando à Inglaterra quando Guilherme de Orange assume o trono holandês. Nesse tempo, percebe-se o filósofo envolvido num período de incerteza política e profundas transformações, que fatalmente influenciaram sobremaneira sua obra.

É importante reter que sua teoria política deixou grande contribuição ao desenvolvimento do liberalismo, principalmente na noção de Estado de Direito.

Locke aborda o “direito à rebelião” detalhadamente nos últimos capítulos de sua obra Segundo Tratado do Governo Civil. Ali, constata-se que teoria do “direito à rebelião” (ou à resistência) deriva do problema “da constituição dos governos” e “da forma como as sociedades políticas se fundam”.

As sociedades encontram o seu fundamento invariavelmente no consentimento do povo. Portanto, quando algum governante pretende alterar este princípio, o faz de forma ilegítima. Vale dizer: o governo civil legítimo é instituído pelo consentimento explícito dos governados, que, por meio de um acordo, decidem para ele transferir o poder-dever de executar a lei e de julgar o indivíduo (estes são os poderes dados ao governo central e que legitimam a função do sistema da justiça).

Convém recordar que, ao ingressar no estado civil, os indivíduos renunciam um direito essencial: o de fazer justiça pelas suas próprias mãos. Deste modo, conservam todos os outros, principalmente o direito à propriedade (que já nasceria perfeito no estado de natureza, fruto de uma ação natural – nomeadamente o trabalho -, e que não dependeria, necessariamente, do reconhecimento alheio).

A preservação da vida, da liberdade e da propriedade é o fim principal (e, talvez, único) que leva os homens a unirem-se em comunidades políticas e a confiarem num governo. Diante deste fato, quem detiver este poder, que foi depositado em si pela comunidade, tem de salvaguardar, necessariamente, estes mesmos direitos, é dizer, não pode exercer esse poder de outra forma que não aquela para o qual foi (pré)destinado, pois, agindo de outra forma, correria o risco de não respeitar a vontade da comunidade que acordou obedecê-lo.

Dentro desse espírito, preferindo perverter a vontade da comunidade, quem detivesse o poder perderia, consequentemente, o direito de governar. A manutenção do governo seria, portanto, ilegítima. E é precisamente neste ponto que Locke vai desenvolver o “direito à rebelião”. Para o filósofo, a comunidade tem direito de resistir quando diante do abuso do poder dos governantes (e até mesmo destituí-los, se o caso). Locke admite o direito de insurreição em determinadas circunstâncias:

“Se um governo subverte os fins para os quais foi criado e se ofende a lei natural, então pode ser deposto”.

Na visão de Locke, a possibilidade de revolução é uma das características de qualquer sociedade civil bem formada. A causa mais provável da revolução seria o abuso do poder pelo próprio governo: quando o governo, por exemplo, ilegitimamente interfere nos interesses de propriedade dos cidadãos, estes têm de se proteger, assegurar direitos fundamentais, podendo negar obediência.

O poder absoluto é fortemente reprovado em Locke, exatamente por se mostrar como campo fértil do abuso, semente do governo ilegítimo, e quem fundar um poder deste gênero não pode, de forma alguma, dizer que esse poder deriva do poder Divino ou do consentimento do povo. Segundo Locke, se o fim do governo é o bem da humanidade, não pode haver tolerância à tirania.

Leitura recomendada: Dois Tratados Sobre o Governo, John Locke.

QUESTÃO

O povo maltratado em geral, e contrariamente ao que é justo, estará disposto em qualquer ocasião a livrar-se do peso que o esmaga.

John Locke

(FGV – Exame de Ordem 2017.3) O Art. 1°, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 afirma que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Muitos autores associam tal disposição ao conceito de direito de resistência, um dos mais importantes da Filosofia do Direito, de John Locke.

Assinale a opção que melhor expressa tal conceito, conforme desenvolvido por Locke na sua obra Segundo Tratado sobre o Governo Civil.

A) A natureza humana é capaz de resistir às mais poderosas investidas morais e humilhações, desde que os homens se apoiem mutuamente.

B) Sempre que os governantes agirem de forma a tentar tirar e destruir a propriedade do povo ou deixando-o miserável e exposto aos seus maus tratos, ele poderá resistir.

C) Apenas o contrato social, que tira o homem do estado de natureza e o coloca na sociedade política, é capaz de resistir às ameaças externas e às ameaças internas, de tal forma que institui o direito de os governantes resistirem a toda forma de guerra e rebelião.

D) O direito positivo deve estar isento de toda forma de influência da moral e da política. Uma vez que o povo soberano produza as leis, diretamente ou por meio de seus representantes, elas devem resistir a qualquer forma de interpretação ou aplicação de caráter moral e político.

  • governo, Jonh Locke, Legitimidade, rebelião
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