Eventual dúvida no julgamento da revisão, quanto à análise da prova, já não é mais solucionada em favor do réu. De tal forma que o in dubio pro reo tem incidência no transcorrer do processo original. No pedido revisional, quando já se tem, necessariamente, uma sentença com trânsito em julgado, a dúvida que possa surgir é resolvida no sentido de se manter a decisão atacada. Diz-se, então, que a dúvida se resolve em favor da sociedade (in dubio pro societate) ou em favor da coisa julgada (in dubio pro re judicata).
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos (2017)