ERRADO
Está errado, pois os tribunais superiores têm decidido que o princípio da insignificância não incide no crime de furto qualificado, em razão da maior reprovabilidade da conduta: a) STJ: “a jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a prática do delito de furto qualificado por escalada, arrombamento ou rompimento de obstáculo ou concurso de agentes, caso dos autos, indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância” (HC 414.199/SP, DJe 27/09/2017); b) STF: “(…) A circunstância de ter sido cometido o crime pelo Paciente com rompimento de obstáculo, confirmada nas instâncias antecedentes, também afasta a incidência do princípio da insignificância” (HC 131.618/MS, DJe 13/05/2016).