ERRADO
Há situações em que, segundo o disposto no art. 13, § 2º, do CP, verifica-se a relevância da omissão. Trata-se de responsabilizar o omitente como se tivesse praticado o crime por ação se, por lei, havia obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; se o agente de alguma forma assumiu a responsabilidade de evitar o resultado; ou se, com seu comportamento anterior, o agente criou o risco de ocorrência do resultado. Por isso, nada impede a punição pelo crime de estupro por omissão se o omitente está numa das situações estabelecidas na lei. Um exemplo que ocorre com lamentável frequência é o da mãe que, diante dos crimes sexuais cometidos por seu marido contra o filho do casal, omite-se e permite que a prática se perpetue.