ERRADO
Inicialmente, porque a resistência é crime cometido com violência ou grave ameaça ao funcionário público, o que, por, si, afastaria a possibilidade de arrependimento posterior. Ademais, o escopo do art. 16 do Código Penal, ao se referir à reparação do dano, é a restituição da vítima à situação anterior, o que não ocorre no simples pedido de desculpas do autor de resistência, pois, neste crime, aviltada é, principalmente, a Administração Pública, não o servidor, que figura como sujeito passivo apenas secundariamente. Nessa situação, poderia ser aplicada circunstância atenuante baseada no art. 66 do Código Penal: “A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei”.
Material baseado na obra Revisaço Direito Penal