ERRADO
Os vários núcleos verbais que compõem o art. 33 da Lei 11.343/06 fazem do tráfico crime de ação múltipla (ou de conteúdo variado). Assim, mesmo que o agente pratique, no mesmo contexto fático e sucessivamente, mais de uma ação típica (p. ex., depois de importar e preparar certa quantidade de droga, traz consigo porções separadas para venda a terceiros), por força do princípio da alternatividade, responderá por crime único (RT 773/678), devendo, no entanto, a pluralidade de verbos efetivamente praticados ser considerada pelo juiz na fixação da pena (art. 59 do CP).