ERRADO
Verifica-se a continuidade delitiva (ou crime continuado), estampada no art. 71 do CP Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. , quando o sujeito, mediante pluralidade de condutas, realiza uma série de crimes da mesma espécie que guardam entre si um elo de continuidade (em especial, as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução). É necessário que os crimes sejam da mesma espécie, mas não idênticos, tanto que o art. 71 estabelece que na continuidade é aplicada ao agente a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal