ERRADO
Determina o art. 412 do CPP que primeira fase do procedimento do Júri termine no prazo máximo de noventa dias. Nítida, aqui, a intenção do legislador em dotar essa espécie de rito de maior celeridade, já que as nuances do procedimento anterior ensejavam a superveniência de decisões, por vezes, dez anos depois de praticado o crime.
Levando-se em conta que o dispositivo não fez qualquer distinção, presume-se que esse prazo de noventa dias é válido quer preso o réu, quer solto. Com efeito, sempre que o legislador pretendeu distinguir uma situação de outra, ele o fez de forma expressa. Assim, v.g., o art. 10 do CPP, que determina o término do inquérito policial em dez dias estando o réu preso e, se solto, em trinta. No caso do novo procedimento do Júri, onde há silêncio a esse respeito, presume-se que o prazo de noventa dias seja aplicado em uma e outra situação.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos