ERRADO
Conforme disposto no art. 272 do CPP, o Ministério Público deve ser, obrigatoriamente, ouvido a respeito da admissão do assistente no processo. Cumprirá ao membro do parquet avaliar se estão preenchidos os requisitos de ordem formal para admissão do assistente, como, por exemplo, se está legitimado para tanto, se seu advogado acha-se munido do instrumento de procuração, etc. Não poderá, no entanto, valer-se de argumentos subjetivos para negar o auxílio do assistente, como, v.g., alegar que seu advogado não possui experiência em plenário do Júri e que, por isso, sua presença somente irá dificultar a acusação.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos