CERTO
É evidente que a omissão de alguém que presencia, por exemplo, seu irmão se afogando e nada faz é socialmente mais reprovável em razão do vínculo de solidariedade mais profundo que se supõe existir entre familiares. Esta conduta pode ser apta a gerar o aumento da pena-base para a omissão de socorro (maior culpabilidade), mas não é capaz de tornar o agente garantidor, pois esta espécie de relação familiar não está no rol do art. 13, § 2º, do CP, que dispõe sobre a relevância da omissão quando o agente: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal