CERTO
Determina o inc. IX do art. 6º do CPP que seja averiguada a vida pregressa do indiciado, atentando para sua relação familiar e social, sua condição econômica, seu estado de ânimo antes e depois da prática do crime, etc. São dados relevantes, que poderão influir na dosagem da pena (art. 59 do Código Penal), inclusive em relação à pena de multa. Na prática, porém, em virtude do excesso de serviço e das precárias condições materiais de trabalho que assolam quase todas as delegacias de polícia, tal investigação é realizada através de um questionário previamente impresso, no qual o indiciado responde às perguntas que lhe são formuladas, quase sempre de forma insuficiente, não atendendo, assim, à intenção do legislador.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos