ERRADO
O estelionato sexual é em princípio relativo ao crime de violação sexual mediante fraude, cuja conduta é a de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Pune-se o comportamento caracterizado quando o agente, sem emprego de qualquer espécie de violência, pratica com a vítima ato de libidinagem (conjunção carnal ou ato diverso de natureza libidinosa), usando de fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Note-se, no entanto, que a fraude utilizada na execução do crime não pode anular a capacidade de resistência da vítima, caso em que, aí sim, estará configurado o delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal