ERRADO
Há decisões conflitantes entre o STF e o STJ a respeito da possibilidade de aplicar o princípio da insignificância nos crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos. O STF já decidiu ser possível: “Ex-prefeito condenado pela prática do crime previsto no art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967, por ter utilizado máquinas e caminhões de propriedade da Prefeitura para efetuar terraplanagem no terreno de sua residência. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. 4. Ordem concedida” (HC 104.286/SP, DJe 20/05/2011).
O STJ, por outro lado, afastou a causa excludente da tipicidade material: “Entende essa Corte que não se pode aplicar o princípio bagatelar a casos análogos ao da presente hipótese, dada a condição do paciente – ocupante do cargo de Prefeito Municipal – e a relevância dos bens juridicamente tutelados pelo tipo penal infringido, quais sejam, a probidade administrativa e a moralidade pública” (HC 248.440/BA, DJe 23/08/2016).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal