CERTO
Está correto, porque a teoria da prevenção geral parte da ideia da pena como um instrumento voltado à coletividade. Tem como premissa não o crime já praticado, mas a possibilidade de seu cometimento, daí porque pretende, através da cominação (prescrição) da sanção penal, intimidar ou estimular a sociedade. A prevenção geral negativa, especificamente, cuida da pena como fator de coação psicológica da coletividade, intimidando-a. Dessa maneira, é possível dissuadir os potenciais criminosos. Note-se, todavia, que o excesso desta perspectiva pode levar ao chamado direito penal do terror, cujo risco ainda maior é a tendência à efetivação da punição anunciada como forma de reforçar o efeito dissuasivo.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal