ERRADO
A coautoria em crimes omissivos próprios é objeto de divergência. Para Mirabete, se dois agentes, diante de situação em que alguém se encontra em perigo, decidem não prestar socorro, embora pudessem fazê-lo sem risco pessoal, respondem individualmente pela omissão, sem que se caracterize o concurso de pessoas (Manual de Direito Penal, vol. I, p. 233). Cezar Roberto Bitencourt discorda, argumentando que “O vínculo subjetivo, caracterizador da unidade delitual, tem o mesmo efeito tanto na ação ativa quanto na passiva. Assim como o comando é comum nos crimes omissivos, a proibição da conduta criminosa é igualmente comum nos crimes comissivos, o que, nem por isso, impede a coautoria” (Tratado de Direito Penal, vol. 1, p. 393).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal