ERRADO
O artigo 244-A da Lei nº 8.069/90, que pune a conduta de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, foi tacitamente revogado pelo artigo 218-B do Código Penal, que, a partir da Lei nº 12.015/09, tipifica o ato de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de dezoito anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone. O § 3º do artigo 218-B determina como efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento em que eventualmente o crime tenha ocorrido.