São três os sistemas:
1º) sistema de monopólio: organizado exclusivamente pela administração pública;
2º) sistema privado: organizado pelas empresas privadas, por meio de contrato;
3º) sistema misto: organizado pela administração pública e/ou iniciativa privada.
O art. 34 da LEP, aproximando-se do terceiro sistema, anuncia que o gerenciamento do trabalho dos presos poderá ser feito por fundação ou empresa pública, tendo como objetivo a formação profissional do condenado.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos (2017)