ERRADO
Para a configuração da desistência voluntária, deve o agente, voluntariamente, desistir de prosseguir na execução ou impedir que o resultado se produza. Não se exige espontaneidade, em que não se admite a influência de terceiros e o ato deve se originar da própria mente do sujeito, sem qualquer sugestão externa. Por isso, se o agente decidiu seguir o conselho de terceira pessoa e desistir livremente da empreitada criminosa, a interrupção do iter criminis ocorreu por deliberação sua, não por circunstâncias alheias à sua vontade, razão pela qual não responde pela tentativa.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal